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  • Foto do escritorRomani Advogados

Aprovado texto do Novo Código de Obras e Edificações pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana

Por Milene Tiemi Otsuka (m.tiemi@tcsa.adv.br) e Gustavo Rocha Freitas de Campos (g.campos@tcsa.adv.br)

Após a aprovação do novo texto de lei do Plano Diretor1 , seguido da Lei de Zoneamento2, o Código de Obras e Edificações também passará por transformações (“Novo COE”).

O texto da revisão do Novo COE foi aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente no último dia 03 (três) de maio e agora passa a ser objeto de 1ª votação no plenário da Câmara Municipal. Após a 2ª votação e consequente sanção do prefeito, o texto e/ou suas possíveis alterações passam a viger.

O Novo COE possui a premissa de agilizar e modernizar os processos de aprovação de projetos e licenciamentos na capital paulista, isto é, buscará promover a desburocratização dos processos, tornando mais simples e transparente a obtenção de licenças e alvarás.

Neste sentido, diante da atual morosidade para se autorizar novas obras, a facilidade e simplificação dos procedimentos de apresentação e análise de projetos, conferem ao Novo COE, um caráter de simplicidade e aproximação destes procedimentos ao cidadão, que não só poderão compreender o processo das licenças, mas também poderão esperar resultados em menor período de tempo.

Tais mudanças não só beneficiarão os moradores, mas também os setores públicos responsáveis pelas licenças e aprovações, como no caso da Secretaria Municipal de Licenciamento (“SEL”).

Se aprovado o Novo COE, a SEL ficará desobrigada de conceder licença para obras de restauro, alteração interna da edificação e obras consideradas de baixo impacto urbanístico, como aquelas de até 30m² (trinta metros quadrados), reduzindo o volume de processos passíveis de análise, delegando aos proprietários a responsabilidade sobre construções, como reformas internas, muros ou pequenos reparos, que atinjam no máximo o limite acima estipulado.

O Novo COE traz também como uma das principais mudanças, a definição da responsabilidade técnica dos projetos em relação aos entes públicos e privados.

O Poder Público, por meio de um sistema de aprovações denominado como “Projetos Simplificados” limitar-se-á a verificar apenas questões urbanísticas, ambientais, vizinhança, acessibilidade e sustentabilidade. Já os profissionais privados (engenheiros, arquitetos, incorporadoras, construtoras) estarão diretamente responsáveis pela obra, projeto e pelo cumprimento das normas.

Seguindo a mesma linha de desburocratização adotada para o Novo COE, o indeferimento do processo de novas aprovações de projeto e licenciamento por falta de documentação ou incorreções serão objetos de apenas um único comunique-se para a devida regularização. Assim todas as falhas deverão ser sanadas de uma só vez.

Outro destaque presente no texto, é a criação de um alvará único que incluirá: edificação nova, reforma, requalificação e reconstrução de edificação, além de um sistema eletrônico para aprovação de projetos de residências unifamiliares, com um prazo de até 05 (cinco) dias para seu deferimento, se estiver tudo conforme a legislação.

Conceitos que nasceram posteriormente ao COE também forem incorporados ao novo Projeto de Lei, como o Retrofit, que aborda a reforma de edificações antigas mantendo o seu design, permitindo ainda que estas sejam regularizadas de forma simples. Assim, espera-se que prédios antigos sejam revitalizados, sem perder sua essência e questões culturais.

Assim, o Novo COE possui como objetivo inegável a simplificação dos procedimentos e sua compatibilização com a atual legislação urbanística. Dessa forma, com a celeridade dos processos, obras que há tempos são irregulares podem ser finalmente regularizadas, bem como pequenas obras poderão ser realizadas sem a interferência do poder público, por conta e risco do proprietário, desafogando assim a SEL e os demais setores de aprovações e licenciamentos.

1 Lei Municipal nº 16.051/2014

2 Lei Municipal nº 16.402/2016 http://www.tcsa.adv.br/noticias/18.html

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